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Marcio Borges
Sorocaba (SP)
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Direito Processual Civil
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É o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por ...
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Marcio Borges
Comentário ·
há 4 meses
CID para Isenção de IR: Veja a Lista Completa
Doutor Isenta
·
há 2 anos
Não achei a "Lista Completa" dos CIDs.
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Marcio Borges
Comentário ·
há 6 anos
Como funciona a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico -MLE?
Cesar Augusto Machado
·
há 6 anos
Gostaria que o TJSP disponibilizasse aos advogados a possibilidade do acompanhamento do andamento do MLJ. No caso, tenho um MLJ com número e tudo, porém há uma demora danada para andar, e, como não possibilita o acompanhamento, não dá pra saber em que pé está o tal MLJ.
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Marcio Borges
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Contrarrazões ao Recurso Especial
Kizi Marques Iuris Petições
·
há 6 anos
Gostei desse modelo. Recentemente fiz uma peça dessas e não atentei a maiores detalhamentos sobre pressupostos, que recaiam no mérito e não no direito. Na próxima usarei esse modelo. Grato!
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Marcelo de Melo Passos
Comentário ·
há 8 anos
Sou divorciada e meu ex-marido faleceu. Tenho direito à pensão por morte?
Dr Fabiano Silva de Andrade
·
há 8 anos
Isso é um absurdo. Uma aberração por parte do Judiciário. É por isso que esse País não vai para frente! Divorciou, o vínculo está desfeito. Em todos os aspectos. Em somente uma hipótese essa mamação nas tetas do Governo, leia-se os meus e os seus impostos, poderia se dar: se na separação judicial houvesse sido estipulada pensão e tal pensionamento não houvesse sido abolido quando do divórcio. Se a ex-mulher recebia a pensão em vida, faz sentido que receba "pos mortem". Ocorre que nem isso é atualmente admitido pela jurisprudência. O que normalmente ocorre é que após a separação seja estipulado um prazo de pensionamento, até que a ex-mulher possa se prover sozinha, geralmente de 2 a 4 anos e depois acabou a mamata.
Como é que pode um Ministro "cabeça de bagre" do STJ querer fazer "caridade com o chapéu alheio", ressuscitando um vínculo inexistente para obrigar o INSS a pensionar alguém estranha à relação, muitas vezes em prejuízo de quem tem realmente direito, tais como os filhos, a viúva ou a companheira do de cujus? Não interessa se há necessidade superveniente. O vínculo ACABOU!
Vai se lascar viu! É por isso que o povo não acredita mais na Justiça desse País!
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Cesar Heitor Rodrigues de Faria
Comentário ·
há 8 anos
STF continua a destruir o Direito: o caso do bem de família na locação comercial
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 8 anos
Eu acho muito engraçado. Quando vocês querem flexibilizar a regra constitucional que só admite prisão pena após o trânsito em julgado para meter o Lula na cadeia aí o Supremo é maravilhoso, moderno, uma beleza. Basta tocar num pilar mínimo da direita (aquele que diz que o Capital - leia-se proprietário - sempre tem razão) aí o Supremo não serve mais. Amigo, você está defendendo a tese errada. Essa é nossa, dos garantistas. O negócio de vocês é o contrário, é a efetividade, o suposto interesse da sociedade, o clamor público, o Supremo a serviço do MPF etc. Sabe o que lhe digo? Bem feito. Desde quando vocês acharam a coisa mais bonita e natural do mundo o Barroso reescrever o indulto do Temer, ele pegou a caneta e não vai mais devolver.
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Joao Donato
Comentário ·
há 9 anos
Estou sendo impedido de ver meu filho. O que devo fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Duas opções, ambas judiciais, para o caso:
1- Ação de regulamentação de visitas, com a regulamentação, pede-se medidas coercitivas para cumprimento da regulamentação;
2- Ação de guarda, neste caso a criança será submetida a uma avaliação psicológica, sendo constatado a alienação parental, o juiz deverá inverter a guarda para que a criança fique com você.
Qual desde casos escolher cabe apenas a você, sua disponibilidade e disposição para com a criança.
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